Arquivo para abril \18\-03:00 2013

Estatuto para Juventude brasileira

Alfredo Santos Jr.** – Secretário Nacional de Juventude da CUT.

Os dados sobre a juventude brasileira evidenciam que sua absoluta maioria, 73%, está presente no mercado de trabalho (seja empregada ou procurando emprego). Destes, apenas 18% conseguem conciliar o emprego com os estudos (muitas vezes precariamente). A parcela daqueles jovens que não trabalham, apenas estudam, é ainda menor, 14%. Semelhante a dos jovens que não trabalham e não estudam, 13%. O que significa dizer que é a presença no mercado de trabalho, seja ela formalizada ou não, que caracteriza a principal atividade exercida pelos jovens brasileiros, muito mais do que a frequência aos estudos.

Este processo vem ganhando cada vez mais força tendo uma importante vitória em 2010 com a aprovação da PEC da Juventude (Emenda Constitucional nº65). Passo decisivo para que os jovens passassem a integrar a agenda das políticas públicas no Brasil, e que inseriu o termo “juventude” no capitulo dos direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal, assegurando ao segmento direitos já garantidos às crianças, adolescentes, idosos, indígenas e mulheres.

Dando consequência a este processo, construiu-se o projeto de Lei do Estatuto da Juventude. A Central Única dos Trabalhadores posicionou-se desde o início afirmando que os direitos ali garantidos devem ser para toda juventude. Ou seja, para toda população brasileira com idade entre 15 e 29 anos, independentemente de sua condição acadêmica ou no mercado de trabalho.

A CUT defende que os direitos da juventude devem alcançar o máximo possível de jovens e, sobretudo, aqueles que mais sofrem com a condição juvenil: os jovens negros/as, as jovens mulheres confinadas ao trabalho doméstico e vítimas da violência sexista, os jovens gays, lésbicas e transexuais alvos da homofobia, os jovens cotidianamente explorados no mercado de trabalho urbano e rural, os jovens indígenas, ribeirinhos, quilombolas. Isso significa dizer que a CUT é contra restringir os direitos previstos no Estatuto apenas para aqueles jovens que estão comprovadamente na condição de estudante. O direito fundamental que a juventude tem de estudar, não pode ser vinculante para a garantia de demais direitos.

Somos Fortes, Somos CUT!
* Versão editada em razão de espaço. Íntegra disponível em www.cut.org.br, sob o título “Por um Estatuto para toda Juventude brasileira” ** Secretário Nacional de Juventude da CUT.



 

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