Na sexta-feira, dia 13 de janeiro, aconteceu um acidente de trabalho de grande proporção na região do município de Tijucas, em Santa Catarina. Um técnico de faixa de dutos da Transpetro, lotado no OPASC, acompanhado de um trabalhador terceirizado da empresa Possebom, dirigia uma camionete em local de difícil acesso e de aclive acentuado, nas proximidades do km 224 da BR 101, quando perdeu o controle em função das condições do terreno. O veículo capotou por cerca de dez vezes ladeira abaixo.
O terceirizado nada sofreu. Já o técnico da Transpetro não teve a mesma sorte. Sofreu cortes profundos nos dedos, com esmagamento, e também nas mãos. O técnico foi atendido na rede pública e teve apenas o tratamento dos cortes das mãos com curativos. Ao término do atendimento, o médico emitiu um atestado com afastamento de sete dias do trabalho.
A notícia do repouso médico mal caiu no ouvido da Transpetro e começou a coação por parte da Gerência. A empresa pressionou-o para voltar ao trabalho na segunda-feira seguinte ao acidente (16/01). Por orientação dos companheiros, ele não cedeu às pressões. Ficou evidente qual é a real preocupação da empresa: omitir acidentes com afastamento para mascarar as metas, ainda que elas tenham sido excluídas com a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2011/2013.
Retrocesso
Em um primeiro contato para tratar do acidente, a Gerência da Transpetro havia concordado com a participação do Sindicato na Comissão de Investigação, mas foi só da “boca para fora”. No Documento Interno Petrobrás (DIP) sobre o assunto, o Sindicato ficou de fora da Comissão.
Diante desta postura, o Sindipetro Paraná e Santa Catarina vai apertar ainda mais o cerco e também questiona o transporte de um terceirizado, o que caracteriza pessoalidade e subordinação do empregado não-efetivo perante a empresa. Além disso, terá que explicar porque designou um trabalho com alto grau de risco, sem que as devidas medidas de segurança tenham sido tomadas.