Arquivo para março \21\-03:00 2011

Petros unifica regras de empréstimos para participantes do Plano Petros e Plano Petros-2

Em reunião nesta segunda-feira, 21, com a FUP, a Petros apresentou aos dirigentes sindicais as novas regras para concessão de empréstimo aos participantes do Sistema Petrobrás. A Petros atendeu às principais reivindicações da FUP, que nas reuniões periódicas que realiza com a Fundação, vinha cobrando a unificação das regras para todos os participantes e assistidos. Portanto, fruto das cobranças da FUP, a partir de agora, não haverá mais diferenciações entre os participantes do Plano Petros e do Plano Petros-2.

As novas regras para concessão de empréstimo unificam os limites máximos para os participantes e assistidos, bem como os valores mínimos. A FUP também reivindicou a redução do tempo de carência, dos valores das prestações e das taxas de seguro e administração. Veja abaixo as principais mudanças em função das novas regras para empréstimo:

Plano Petros-2 na Petrobrás Transporte

A FUP também voltou a cobrar da Petros agilidade na implantação do Plano Petros-2 para os trabalhadores da Petrobrás Transporte. O plano já foi aprovado pela diretoria da subsidiária, pelo Conselho Deliberativo da Petros e pelo Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest). Agora, o plano aguarda novo parecer do Conselho Deliberativo da Petros para ser submetido à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Só então, o PP-2 será, finalmente, ofertado aos trabalhadores da Transpetro. A Petros informou que a reunião do Conselho Deliberativo para avaliação final do plano será no próximo dia 30.

 

 

 

TRABALHADOR FAZ JUS AO RECEBIMENTO CUMULATIVO DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE

Fonte: TRT/SC – 13/05/2010  –  Adaptado pelo Guia Trabalhista

 

A 1ª Câmara do TRT de Santa Catarina manteve decisão da 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul reconhecendo o direito de trabalhador de receber, cumulativamente, os adicionais de insalubridade e de periculosidade quando as causas e as razões forem diferentes.

O adicional de periculosidade é devido pelo risco de acontecer, a qualquer tempo, um acidente de trabalho. O de insalubridade deve ser pago ao trabalhador que está exposto a um agente nocivo durante a jornada de trabalho.

O autor, que já tinha conseguido o adicional de insalubridade em outro processo por ter sido exposto a ruídos excessivos e agentes químicos, ingressou com nova ação trabalhista contra o mesmo réu. Na segunda, requereu adicional de periculosidade por abastecer microtrator com óleo diesel e fazer a mistura de óleos lubrificantes com gasolina para o abastecimento de roçadeira.

Na decisão de primeiro grau, o juiz Alessandro da Silva entendeu “ser devidos de forma cumulativa ambos os adicionais quando coexistentes as condições de insalubridade e periculosidade”. O magistrado fundamentou sua sentença no art. 11, b, da Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em que consta que, para efeitos de danos à saúde do trabalhador, devem ser considerados, simultaneamente, os vários agentes e substâncias nocivos ao organismo humano.

Inconformada, a ré recorreu ao Tribunal, alegando a impossibilidade de cumulação desses adicionais. Mas a 1ª Câmara também entendeu que se os dois adicionais têm causas e razões diferentes, “logicamente devem ser pagos cumulativamente, sempre que o trabalhador se ativar concomitantemente em atividade insalubre e perigosa”, redigiu, no acórdão, a juíza Águeda Maria Lavorato Pereira, relatora do processo.

 

Jovens europeus vivem com direitos do século 19

Por Tiago Vieira

 

Quatro meses após o grande sucesso do Festival Mundial da Juventude e dos Estudantes e às vésperas de uma reunião que será realizada entre os dias 17 e 20 de março, em Porto Alegre, para definir novos objetivos na luta contra o imperialismo, a União da Juventude Socialista (UJS) entrevistou o presidente da Federação Mundial da Juventude Democrática, o português Tiago Vieira.

Ele falou desde os desafios da FMJD para 2011 até os movimentos em prol da democracia no Oriente Médio, passando ainda pela avaliação da bem sucedida 17ª edição do festival, o papel do Brasil na correlação de forças políticas mundiais e a dura realidade dos jovens europeus.

UJS: A FMJD realizou na África do Sul, entre os dias 17 e 21 de dezembro, o seu 17º Festival Mundial. Qual sua avaliação do encontro e quais foram os encaminhamentos tirados pela federação?
Tiago Vieira: Esse festival foi altamente positivo, dado que se realizou pela primeira vez no continente africano e que, mesmo com apenas nove meses de preparação, nenhum dos objetivos que tínhamos colocado para a mobilização (que atingiu 15 mil jovens de 126 países) ou de discussão política (marcadamente anti-imperialista) foi prejudicado por isso. Mais a mais, o FMJE na África do Sul permitiu o reforço da FMJD, sobretudo na África, mas também em muitos outros países por meio dos Comitês Nacionais Preparatórios, formados por cada um dos membros da FMJD nos diferentes. Além disso, o evento permitiu à FMJD um contato habitualmente difícil de ser feito. O caráter de massas e anti-imperialista do FMJE ficou reafirmado e a necessidade e vontade dos jovens do mundo de derrotar o imperialismo se reforçou.

UJS: Quais são os principais desafios de 2011 para a FMJD?
TV: O ano de 2011 será o ano da 18ª Assembleia da FMJD. Este ano será, sobretudo, dedicado à preparação desta reunião magna dos membros da Federação para eleição da nova direção e atualização da análise e perspectivas da FMJD, tanto da situação política da juventude como das medidas necessárias para o combate ao imperialismo e reforço da entidade. O fato de saírmos do FMJE mesmo em dezembro pode ser visto como complexo, já que muitas organizações se esforçaram muito para o Festival e terão agora mais dificuldades em continuar num ritmo intenso. No entanto, na FMJD não vemos isso como um problema, mas como um desafio portador de inúmeras vantagens. A preparação do Festival permitiu esse fortalecimento citado anteriormente e, por isso, o que temos é de agarrar o que de bom se conseguiu para potencializar tudo isso numa grande assembleia e num ano de muitas lutas e atividade. Dos sinais que vemos, penso que iremos conseguir, mas claro que ainda temos muito trabalho pela frente se quisermos cumprir estes objetivos.

UJS: Fale um pouco sobre a situação da juventude na Europa, que tem sido muita atacada em seus direitos, como consequência da grave crise econômica que passam diversos país.
TV: Os jovens europeus enfrentam a maior ofensiva que já viveram em muito tempo. Em larga escala, não é exagero dizer que essa geração de trabalhadores e jovens do século 21 vive com direitos do século 19. A negação dos mais básicos direitos, a precariedade, o desemprego, a impossibilidade de emancipação pela incerteza do dia de amanhã, o endividamento e até as barreiras à liberdade de associação são alguns dos elementos centrais da vida do jovem europeu comum. É uma situação alarmante, e os governos dos países da União Europeia não estão, a cada dia, mais e mais empenhados em fazer de cada trabalhador um novo escravo, que viva com contratos de uma hora, sem direitos, apenas para ser explorado e encher os bolsos dos senhores dos grandes grupos econômicos. Na Europa, a crise justifica tudo, mas na realidade os lucros das grandes empresas continuam a aumentar a patamares escandalosos, enquanto aos trabalhadores e aos jovens se pede sacrifícios. Mas para quê? Para servir a quem? Precisamente para elevar ainda mais a exploração e formar uma geração sem consciência de tudo a que tem direito.

UJS: Qual é a sua avaliação sobre as recentes revoltas no Oriente Médio e como essas revoltas podem alterar a correlação de forças no mundo?
TV: O processo vivido no Médio Oriente é interessantíssimo e multifacetado. Só o tempo dirá o que vai acontecer em cada um destes países, mas uma coisa é certa: os processos do Egito e da Tunísia (independentemente de como venham a terminar) já mostraram aos povos do mundo, em geral, e da região, em particular, que depende apenas de um povo a sua libertação – mesmo que seja difícil, mesmo que leve anos a se consumar, como estão sentindo na pele os povos do Bahrain e do Iêmen. A se concretizarem como revoluções populares e democráticas, esses processos trarão ao mundo uma maior força no combate ao imperialismo, em geral, e aos Estados Unidos e Israel, em particular. Mas não se pense que vai ser fácil, porque nem bem o povo do Egito celebrava a vitória sobre Mubarak e a Otan estacionava suas tropas em volta do país. Mais a mais, a atual situação da Líbia que Otan e outras estruturas estão a ponto de atacar revela que o imperialismo não dorme e que se essa intervenção externa obtiver êxito, esse país poderá ser transformado em mais um complexo militar gigante dos EUA e do imperialismo. Eles usam a retórica dos direitos humanos, a mesma que levou à invasão da Iugoslávia, do Afeganistão e do Iraque – todos casos em que os pretextos eram falsos e cujas consequências para os povos locais são vistas no número de mortos que ainda hoje aumenta diariamente. Se os que agora se manifestam em torno dos direitos humanos do povo líbio tivessem uma preocupação honesta, há muito teriam feito para cessar as atrocidades na Palestina, na Colômbia ou mesmo no Bahrain, Iêmen ou Arábia Saudita.

UJS: E o papel que tem desempenhado a juventude nos países árabes? Há movimentos de juventude organizados participando dessas revoltas?
TV: Do que conhecemos pela FMJD, podemos dizer que os jovens têm tido um papel bastante ativo e preponderante nas movimentações. É de registrar que destacados ativistas do Egito e do Bahrain são membros das organizações membro da FMJD naqueles países e alguns foram delegados no Festival da África do Sul.

UJS: Como você avalia a atuação da juventude brasileira no combate ao imperialismo e os posicionamentos do próprio governo brasileiro no cenário internacional?
TV: Do que conheço a juventude brasileira tem uma conduta de grande valor no combate ao imperialismo. A sua ação organizada em expressões partidárias, sindicais e estudantis são exemplos de grandes mobilizações de massas que inspiram camaradas em todo o mundo. Os valores da luta anti-imperialista ficaram bem expressos também no festival, em que uma ampla e variada delegação mostrou ao mundo como, além de uma alegria única e inconfundível, a juventude brasileira tem a capacidade de, independentemente das diferenças, se unir no combate ao imperialismo. Essa luta tem expressão também no nível governamental e são bem conhecidos os passos dados em direção ao fortalecimento da luta anti-imperialista, particularmente com a contribuição para a integração de toda a América Latina, por um futuro de liberdade, soberania e solidariedade para todos os povos.

UJS: A FMJD realizará uma reunião entre os dias 17 a 20 de março, em Porto Alegre. Quais são os objetivos dessa reunião?
TV: A reunião visa, essencialmente, permitir aos membros da FMJD fazer uma avaliação coletiva do Festival da África do Sul, assim como marcar a data, lugar e objetivos políticos da Assembleia da FMJD. A par disso, como sempre acontece, haverá uma intensa troca de experiências sobre as lutas desenvolvidas por cada organização, assim como a busca de uma melhor coordenação nas atividades comuns que desenvolveremos na nossa luta contra o imperialismo.

Fonte: Portal da UJS



Adital Jovem

Em breve Adital Jovem

 

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Algumas considerações sobre a PLR

Márcio Dias*

 

A Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) está prevista pela Constituição Federal no seu Capitulo II, Art. 7º, inciso XI e teve sua regulamentação estabelecida por medidas provisórias desde 1994, e várias reedições, sendo, posteriormente, convertida na Lei 10.101/2000.

O lucro e os resultados tem aspectos distintos. Para a empresa, o lucro, é o que for contabilizado positivamente no resultado do seu balanço econômico do ano fiscal. Os resultados são os ganhos obtidos em aumento de produtividade medidos pelo alcance de metas de desempenho operacional, saúde, segurança, meio ambiente e, etc, também, no decorrer do ano e de acordo com critérios que devem ser pré-estabelecidos. No nosso caso, até hoje esses critérios não foram negociados.

Cabe à empresa, na assembléia geral dos acionistas, estabelecer um percentual do lucro para ser distribuído entre os acionistas e entre os trabalhadores e trabalhadoras.

Apesar da previsão constitucional e da lei, foi preciso percorrer um longo caminho para que a PLR fosse uma conquista efetiva para os petroleiros e petroleiras. Em milhares de empresas, isso ainda não foi possível haja a visto que a própria lei considera a PLR “como instrumento de integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade”. E, nesse sentido, orienta que seja “objeto de negociação entre a empresa e seus empregados”. A grande maioria das empresas não quer abrir negociações sobre distribuição de PLR.

Entretanto, é preciso observar que a PLR é uma remuneração variável – a exemplo dos famigerados abonos – que não agrega nada em termos previdenciários e em encargos sociais. No caso da Petrobrás, é preciso observar, também, algumas questões. Primeiro a forma de distribuição ainda é bastante controversa e os critérios de concessão sequer foram negociados e definidos. Outra questão importante diz respeito ao caráter ideológico com que a Petrobrás se utiliza da remuneração variável para provocar divisões e jogar com as dificuldades financeiras da categoria que vem sofrendo um aviltamento salarial enorme ao longo dos anos. Além disso, a empresa usa a PLR e os abonos para tirar vantagens fiscais e para não conceder aumentos reais de salários.

Entretanto, é preciso reconhecer que a PLR é um benefício importante, pois uma parte do lucro que é o que existe de mais sagrado para o capital é subtraído e distribuído para os trabalhadores e trabalhadoras, porém, cabem alguns esclarecimentos e questionamentos de ordem tributária:

1) O que são os rendimentos tributados exclusivamente na fonte?

São os rendimentos tributados diretamente na fonte pagadora que recolhe o imposto para o governo no ato do pagamento. Por exemplo:

a) 13º Salário

Os rendimentos recebidos a título de décimo terceiro salário e eventuais acréscimos, são tributados exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos acumulados no ano, com base na tabela progressiva mensal vigente no mês do pagamento acumulado, que se considera, no caso, mês de quitação para efeito de tributação na fonte. O imposto de renda recolhido não pode ser compensado na declaração anual.

2) O que são os rendimentos tributados na fonte?

São os rendimentos recebidos mês a mês e que estão sujeitos à incidência do imposto retido na fonte, mediante aplicação de alíquotas progressivas do governo. Se houver mais de um pagamento, a qualquer título, da mesma fonte, será aplicada a alíquota correspondente à soma dos rendimentos recebido pela pessoa física. A fonte pagadora é responsável pelo recolhimento. O imposto retido pode ser compensado na declaração de ajuste anual. Por exemplo:

a) Participação nos Lucros ou Resultados (PLR)

Os rendimentos recebidos a título de PLR são tributados na fonte, em separado dos demais rendimentos acumulados no ano, com base na tabela progressiva mensal vigente no mês do pagamento acumulado, que se considera, no caso, como antecipação do imposto de renda devido na declaração de ajuste anual de pessoa física. Compete a fonte pagadora a responsabilidade pelo recolhimento. O imposto retido pode ser compensado na declaração de ajuste anual.

3) Qual a diferença entre imposto retido na fonte  e imposto retido exclusivamente na fonte?

No IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE o valor conta para dedução do imposto a pagar quando o contribuinte faz a declaração de ajuste anual.

No IMPOSTO DE RENDA TRIBUTADO EXCLUSIVAMENTE NA FONTE o valor não conta para dedução do imposto a pagar quando o contribuinte faz a declaração de ajuste anual.

Vale salientar que, mesmo sendo a PLR recebida separada dos demais rendimentos, o imposto é RETIDO NA FONTE como antecipação a ser compensada do imposto devido por ocasião da declaração de ajuste anual.

Conclusão

Sobre a situação tributária da PLR – relatada mais acima – cabe uma comparação com a situação tributária dos dividendos pagos aos acionistas que está colocada nos seguintes termos: “art. 10 da Lei 9.249/95, regulamentada pelo art. 51 da In SRF 11/96, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior”. (http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/default.asp?action=doutrina&coddou=3346 ).

Ora, os dividendos auferidos pelos acionistas (pessoa física)  não são bi-tributados exatamente porque já foram tributados enquanto lucro das empresas (pessoa jurídica). Então, esse mesmo direito é devido aos trabalhadores e trabalhadoras porque a PLR tem origem na mesma fonte, ou seja, o lucro das empresas. Então, os critérios tributários devem ser os mesmos, sob pena de, em não ter o mesmo tratamento, estarmos diante de um caso flagrante de discriminação tributária.

Esse ano, por exemplo, a Petrobrás deve distribuir aos acionistas 35% do seu lucro liquido do exercício de 2010, ou um total de R$ 11,7 bilhões, correspondente a R$ 1,03 por ação, em dividendos e juros sobre capital que não serão tributados e já reservou para os trabalhadores e trabalhadoras um montante já com a devida previsão tributária.

De acordo com essas informações e em diversas opiniões sobre a bi-tributação da PLR solicitei a nossa assessoria jurídica que desenvolvesse estudo baseado nessa tese porque entendo, também, que a PLR é uma parte do lucro das empresas que já foi tributado pelo governo e não rendimento do trabalho assalariado.

*Marcio Dias, 50, é Sociólogo, Coordenador Geral do SINDIPETRO-RN  e membro da direção estadual do PCdoB.

 



 

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